9310076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9310076
ACORDAO
Descritores: Veículo, Falsificação, Documento, Alteração da cor do veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008424
Nr Documento: RP199304219310076
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e88f8bec0d5090ba8025686b00665910
Sumário
I - A substituição da cor de um velocípede furtado com o intuito de enganar as autoridades policiais relativamente à sua titularidade não está abrangida na previsão do artigo 228 do Código Penal nem pelo conceito de documento dado pelo artigo 229, nº 3 do mesmo Código. II - É que embora a cor do veículo seja um dos elementos da sua identificação é acessória e não essencial à caracterização do mesmo, sendo comum a muitos veículos do mesmo tipo e marca.