014603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014603
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção fiscal, Tlp, Norma excepcional, Princípio da generalidade do imposto, Facto tributário, Contribuição predial
Sumário
I - As isenções fiscais tem de ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade, são de natureza excepcional face à tributação-regra. III - Na isenção fiscal produz-se o facto tributário, mas a norma de isenção libera o cumprimento da obrigação tributária. IV - Não há norma que conceda isenção da contribuição aos TLP relativamente aos prédios que possui. V - As isenções da contribuição autárquica constam do CCA (art. 12) ou do EBF (arts. 49-A, 50 e 55). VI - Tal isenção não pode fundamentar-se no art. 2, n. 1, do DL 485/88, de 30.12, que se refere à contribuição predial e não à contribuição autárquica.