002475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002475
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal do trabalho, Reclamação de creditos, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003949
Nr Documento: SJ199003300024754
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e2383f73b970083802568fc003972b5
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competencia especializada, nos termos do artigo 56, n. 1 alinea f) da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, em vigor ao tempo em que foi publicado o Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E. P.. II - Como tribunais de competencia especializada, os tribunais do trabalho não podem ser considerados tribunais comuns para os efeitos do artigo 8, n. 1 daquele Decreto-Lei.