38442A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 38442A
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso por oposição de julgados, Recurso para o tribunal pleno, Despacho de admissão do recurso
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044350
Nr Documento: SA11996031438442A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa9419dc69f73179802568fc00396a53
Sumário
Interposto recurso por oposição de julgados de decisão jurisdicional, o relator deve apreciar a regularidade da sua interposição, isto é, se satisfaz aos requisitos exigidos - pelo n. 2 do art. 765 do CPC e se o recurso foi interposto no prazo. E, verificadas essas condições, deve admiti-lo, independentemente de o seguimento do mesmo ser ou não viável ou estarem ou não reunidos os respectivos pressupostos ou requisitos substanciais ou formais.