026284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026284
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Duran , Santiago
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1988/05/18.
Nr Convencional: JSTA00021290
Nr Documento: SA119880830026284
Data de Entrada: 29/08/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3e61a8ae941a2be802568fc00376313
Sumário
Compete ao requerente da suspensão de eficacia do acto o onus de alegar factos concretos integradores dos prejuizos de dificil reparação.