9920684 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9920684
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Falta de pagamento, Taxa de justiça, Adiamento, Audiência de julgamento, Falta de advogado, Nulidade de sentença, Condenação ultra petitum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031715
Nr Documento: RP200111089920684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fe8281d7782759680256b450036a8b2
Sumário
I - Como regra geral, a violação das normas tributárias não deve determinar a suspensão da instância, mas o processo não terá andamento se não foi paga a taxa de justiça inicial. II - A audiência de julgamento não é adiada por falta de advogado do réu, que não compareceu, se ele havia renunciado ao mandato e o réu, apesar de notificado da renúncia, não constituiu outro dentro do prazo legal (20 dias) nem posteriormente. III - Há nulidade de sentença na parte em que esta fixou a taxa dos juros em valor superior àquele que o autor pedira.