003663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003663
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Rescisão de contrato, Mutuo consentimento, Despejo sumario, Subarrendamento, Transmissão de arrendamento, Caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027384
Nr Documento: SA119510406003663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a26159ef7751d971802568fc0037d1ac
Sumário
O distrate do contrato de arrendamento so por mutuo consentimento se pode verificar. A faculdade de o subarrendatario vindicar o direito de se substituir ao arrendatario so pode ser exercida quando a extinção do arrendamento seja devida a facto imputavel a este ultimo, por ter distratado o arrendamento ou dado motivo ao despejo; caso contrario a sublocação caduca com a extinção do arrendamento.