O distrate do contrato de arrendamento so por mutuo consentimento se pode verificar.
A faculdade de o subarrendatario vindicar o direito de se substituir ao arrendatario so pode ser exercida quando a extinção do arrendamento seja devida a facto imputavel a este ultimo, por ter distratado o arrendamento ou dado motivo ao despejo; caso contrario a sublocação caduca com a extinção do arrendamento.