003663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003663
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Rescisão de contrato, Mutuo consentimento, Despejo sumario, Subarrendamento, Transmissão de arrendamento, Caducidade
Sumário
O distrate do contrato de arrendamento so por mutuo consentimento se pode verificar. A faculdade de o subarrendatario vindicar o direito de se substituir ao arrendatario so pode ser exercida quando a extinção do arrendamento seja devida a facto imputavel a este ultimo, por ter distratado o arrendamento ou dado motivo ao despejo; caso contrario a sublocação caduca com a extinção do arrendamento.