0025077 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António dos Santos Abrantes Geraldes
Processo: 0025077
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Incumprimento definitivo, Resolução do contrato, Efeitos patrimoniais, Sucessão de leis no tempo, Lei aplicável
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038914
Nr Documento: RL200110230025077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3b44e8987d49d4680256bcd0036ef5e
Sumário
Tem natureza interpretativa a norma do nº 3 do art. 442º do C. Civil, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 379/96, de 11/11, na parte em que determina a dedução ao valor do imóvel do preço convencionado no contrato-promessa. Por isso, aplica-se aos casos, como o destes autos, em que o incumprimento da promitente devedora ocorreu ainda na vigência da redacção que foi introduzida pelo DL nº 236/80, de 18/07.