014966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014966
ACORDAO
Descritores: Materia colectavel, Liquidação, Caducidade, Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020827
Nr Documento: SA219650113014966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9654c90671a683ba802568fc0037bb18
Sumário
Fixada a materia colectavel pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 quanto aos ultimos cinco anos, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, se, por via de reclamação e recursos interpostos, a liquidação se opera excedido aquele prazo de cinco anos, não enferma esta de caducidade. Exerce actividade tributavel o socio inteirado na especie que negoceia com terceiros a parte ou quinhão que lhe cabe, isso não implicando duplicação.