039284 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039284
ACORDAO
Descritores: Envenenamento, Homicidio qualificado, Medida da pena, Autoria moral, Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
I - Apesar de o envenenamento haver ocorrido sob o dominio do artigo 353 do Codigo Penal de 1886, ele ha-de ser punido sob a egide do artigo 132 ns. 1 e 2 alinea f) e g) do Codigo de 1982, norma mais favoravel. II - Ao autor moral cabe, em principio, a mesma pena que ao material. III - A individualização dela, essa, ha-de efectuar-se consoante a culpa de cada agente e as exigencias da prevenção, sem esquecer as circunstancias que deponham a favor ou contra.
Texto
N