039284 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039284
ACORDAO
Descritores: Envenenamento, Homicidio qualificado, Medida da pena, Autoria moral, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011614
Nr Documento: SJ198712090392843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6bb94dc5c653dc5802568fc003a10b8
Sumário
I - Apesar de o envenenamento haver ocorrido sob o dominio do artigo 353 do Codigo Penal de 1886, ele ha-de ser punido sob a egide do artigo 132 ns. 1 e 2 alinea f) e g) do Codigo de 1982, norma mais favoravel. II - Ao autor moral cabe, em principio, a mesma pena que ao material. III - A individualização dela, essa, ha-de efectuar-se consoante a culpa de cada agente e as exigencias da prevenção, sem esquecer as circunstancias que deponham a favor ou contra.