Se um acórdão tramitado em julgado anulou por violação de lei um acto administrativo de indeferimento de pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, é de declarar a inexistência de impossibilidade ou de grave prejuízo para o interesse público na execução, ainda não levada a efeito, desse aresto, num caso em que as autoridades administrativas envolvidas nada alegam sequer em contrário.