I- A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II- O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), e da Lei de Processo que não revogaram o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).