004690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004690
ACORDAO
Descritores: Nulidade secundaria, Arguição previa, Sanação, Recurso obrigatorio, Vista ao representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Caixa Economica de Lisboa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011833
Nr Documento: SA219871209004690
Data de Entrada: 08/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da8190184aa9385d802568fc0036eb20
Sumário
I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), e da Lei de Processo que não revogaram o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).