025173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025173
ACORDAO
Descritores: Emolumentos notariais, Aumento de capital, Escritura pública, Direito comunitário, Imposição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Indústria Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054912
Nr Documento: SA220001122025173
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1c65a73cab0017e802569e60031635f
Sumário
I - A Tabela de Emolumentos do Notariado, anexa ao DL nº 397/83, de 2.XI, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.X.1985 . II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica (como decidido em 1ª instância) liquidação de emolumentos notariais feita com base em tal Tabela, por motivo de escritura pública de aumento do capital social.