026025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 026025
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Enfermeiro, Reclassificação de categoria, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034172
Nr Documento: SA119920310026025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c79907331d4b2c34802568fc00389ef7
Sumário
Quando, consolidado na ordem jurídica por falta de impugnação oportuna e atempada, o despacho que reclassificou a recorrente como enfermeira, letra I,e que, com tal categoria e letra, a integrou no Q.E.I., a Administração deve-lhe obediência ainda que, porventura, ilegal.