0110168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0110168
ACORDAO
Descritores: Crime particular, Dedução, Falta, Arquivamento dos autos, Queixa, Renovação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032160
Nr Documento: RP200106130110168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/547364cd827feb6280256ae700310855
Sumário
Arquivado o inquérito por o assistente não ter deduzido acusação no prazo de 10 dias, para que fora notificado, nada impede que o ofendido venha apresentar nova queixa pelos mesmos factos - integrantes do crime de difamação - desde que dentro dos 6 meses em conformidade com o artigo 115 do Código Penal, constituindo-se assistente também neste novo inquérito. A não dedução da acusação particular no prazo previsto no artigo 285 do Código de Processo Penal, só tem efeito no processo em que ocorre, levando ao seu arquivamento.