016773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016773
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Tiago , Ernesto
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/05/05.
Nr Convencional: JSTA00007311
Nr Documento: SA119821216016773
Data de Entrada: 17/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ac128f64fac369d802568fc003863e0
Sumário
I - E obrigatoria a fundamentação do acto que determina o ingresso de um funcionario no quadro geral de adidos (QGA) (artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6). II - Mostra-se insuficiente a fundamentação que não contem, ainda que de forma sucinta, as considerações de facto determinantes da decisão. III - A insuficiencia de fundamentação equivale a sua falta e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.