Compete aos tribunais comuns a apreciação e julgamento de todas as questões emergentes de um contrato de arrendamento regido pelas normas do direito privado.
So depois de averiguado e esclarecido pelos meios e juizos competentes o verdadeiro e exacto objecto do contrato e os direitos e obrigações dele resultantes se podera determinar com rigor ate que ponto o despacho ministerial que autorizou a construção de trinta e seis tanques, em substituição de outros tantos que constituiam o objecto do contrato, destinados a industria de curtumes, pode importar ofensa do direito de propriedade e das normas que regulam o instituto do arrendamento.
E principio legal que a suspensão de uma exploração fabril por periodo execedente a dois anos ocasiona, nos termos da base III, alinea a), da Lei n. 1956, de 17 de
Maio de 1937, a perda do direito a essa exploração e a necessidade de nova licença.