014560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014560
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Perdão, Caso julgado
Recorrente: Metalomecanica Vicito Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038467
Nr Documento: SA219930512014560
Data de Entrada: 09/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/482e8226becbe827802568fc0038f785
Sumário
I - O facto de haver sentença transitada em julgado condenando em pena de multa por transgressão fiscal não obsta à amnistia prevista no n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que se verifiquem todas as condições no preceito fixadas e a multa ainda não esteja paga. II - O art. 16 da mesma Lei concede o perdão de parte da multa sempre que a multa aplicavel à infracção seja superior ao montante fixado no referido n. 2 da alínea x) mas se verifiquem as demais condições estabelecidas naquele n. 2.