037391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 037391
ACORDAO
Descritores: Renovação de pretensão, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047964
Nr Documento: SA119970128037391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d672b6bc5e0ce048802568fc00399eca
Sumário
I - A administração não tem o dever legal de decidir pretensão do interessado que seja apenas renovação duma outra antes expressamente indeferida por acto não impugnado e, por isso, firmado na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido, ainda que tal tenha ocorrido há mais de dois anos. II - O silêncio da Administração dadas estas circunstâncias, que recaia sobre tal pretensão não confere ao interessado a faculdade de presumir a mesma tacitamente indeferida para efeitos de uso de meios impugnatórios. III - Deve ser rejeitado o recurso contencioso que dela seja interposto, por carência de objecto.