I- Segundo a al.b) do art. 24 do ETAF só existe oposição relevante para fundamentar o recurso por oposição de acórdãos quando estes perfilhem soluções opostas "relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica".
II- Semelhantemente exige o art. 763, n. 1, do CPC que os dois acórdãos do STJ "assentem sobre soluções opostas no domínio da mesma legislação e relativamente à mesma questão fundamental de direito".
III- Assim, tal recurso para o Pleno de Secção do STA pressupõe que os arestos (recorrido e fundamento) tenham chegado a decisões opostas perante idênticas situações fáctico-jurídicas.