015791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015791
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Grafica Monumental Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/08/18.
Nr Convencional: JSTA00007061
Nr Documento: SA119821007015791
Data de Entrada: 02/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5cf7323d18988a6802568fc00385fb8
Sumário
Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, perde este o seu objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.