016930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016930
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Manifesto não cancelado, Liquidação, Rendimento do capital, Materia colectavel
Recorrente: Leal , Miguel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015977
Nr Documento: SA219731217016930
Data de Entrada: 05/02/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3256bbe456ac32ee802568fc003729b0
Sumário
O facto do manifesto, efectuado nos termos do artigo 24 do Codigo do Imposto de Capitais, determinar, enquanto estiver em vigor, a liquidação do imposto, não impede que o titular da situação ou acto de que derivam, em principio, os rendimentos tributaveis na Secção A, impugne essa liquidação; demonstrando, nos termos do paragrafo unico do artigo 4 do mesmo Codigo e nos termos legalmente admissiveis, não haver materia colectavel por não ter recebido tais rendimentos.