9050052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9050052
ACORDAO
Descritores: Depoimento de testemunha, Audiência de julgamento, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008622
Nr Documento: RP199005099050052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9bc6937ad38136e18025686b006661c8
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de julgamento devem constar da acta respectiva se se tiver feito a declaração de que se não prescinde de recurso - artigos 532 e 536 do citado Código; II - Sendo assim, a omissão de tal registo constitui nulidade insanável e que deve enquadrar-se no nº 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 e de que a Relação conhece oficiosamente - artigo 99 e parágrafo 3, idem.