038353 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038353
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Associação criminosa, Contrabando
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008245
Nr Documento: SJ198604160383533
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94202d662483100e802568fc0039c37e
Sumário
I - O tipo de infracção previsto no artigo 287, n. 1, do Codigo Penal - Associação Criminosa - pode reportar-se a qualquer "crime", contanto que ele, por especialidade sua, não justifique associação propria. II - Quem fundar, fizer parte, apoiar, chefiar ou dirigir organização ou associação destinada a pratica de crime de contrabando comete o crime previsto e punivel pelo artigo 287 do Codigo Penal.