028897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028897
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Averiguações, Prescrição do procedimento disciplinar, Suspensão da prescrição, Violação de lei, Anulabilidade, Nulidade, Inconstitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033959
Nr Documento: SA119920227028897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dc1b2f67ef3b0cd802568fc0038c202
Sumário
I - A violação de normas constitucionais não é, por si só, geradora de nulidade, mas de mera anulabilidade. II - O processo de mera averiguação não pode prolongar-se, depois de iniciado, por mais de dez dias, como resulta dos ns. 2 e 3 do art. 88 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1. III - Depois desse prazo, a manutenção desse processo é irrelevante para a suspensão da prescrição a que se refere o n. 5 do art. 4 daquele Estatuto.