0311062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 0311062
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Desobediencia, Recusa a prestação do serviço civico
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001211
Nr Documento: RP199104030311062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/723ffcf04fb3199e8025686b00661b11
Sumário
I- O tipo de ilicito do n.1 do art. 8 da Lei n. 6/85 configura um crime de omissão pura, tendo os deveres impostos ao objector de consciencia, cuja recusa integra esse crime, de ser previamente concretizados pelo Gabinete do Serviço Civico dos Objectores de Consciencia. II- Qualquer manifestação de vontade do objector expressa antes da definição do conteudo e limites dos deveres concretos que lhe serão impostos e da sua colocação, no sentido da recusa da prestação futura do serviço civico, sera irrelevante por não corporizar materialmente qualquer elemento da descrição do tipo legal de crime.