0047425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0047425
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Provas, Renovação de prova, Acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos futuros, Lucro cessante
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019343
Nr Documento: RL199411290047425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/049eb55974f20e48802568030002f19c
Sumário
I - Os poderes das Relações em matéria de facto não se limitam ao conteúdo das respostas aos quesitos. II - O CPP de 1929 não prevê a redução a escrito da prova produzida perante o tribunal colectivo nem a sua repetição perante o tribunal de recurso. III - Não enfermando as respostas aos quesitos de qualquer deficiência, obscuridade ou contradição, nem se mostrando indispensável a formulação de outros quesitos, tem de considerar-se definitivamente fixada a factualidade que o tribunal colectivo deu como provado uma vez que não foi contrariada por qualquer outro elemento fornecido pelo processo.