016567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016567
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Alves , Fernando
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002326
Nr Documento: SAP19850723016567
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/950910567af54143802568fc00381c24
Sumário
I - No dominio do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição do recurso contencioso devia ser apresentada junto da entidade recorrida. II - Não o sendo, o mesmo devia ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição.