018966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018966
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estanqueiro , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/18.
Nr Convencional: JSTA00029538
Nr Documento: SA119891123018966
Data de Entrada: 17/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e71d083c5bdb5362802568fc0037ae2d
Sumário
Deve rejeitar-se por extemporaneidade o recurso contencioso interposto, na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do Reg. do S.T.A., de despacho proferido em resolução de recurso hierarquico necessario que não foi introduzido junto da autoridade "ad quem" no prazo de 30 dias fixado no n.3 do art. 33 do D.L. n. 581/80 de 31 de Dez..