084840 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 084840
ACORDAO
Descritores: Livrança, Caução, Efeitos, Titularidade, Crédito, Endosso, Compensação de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022190
Nr Documento: SJ199403020848402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e447c3a26cfa218a802568fc003a662c
Sumário
I - Os endossos em livranças que impliquem uma caução (garantia) fazem que o portador (credor pignoratício) adquira a faculdade de exercer todos os direitos emergentes do título cambiário com a ressalva de que um novo endosso feito pelo último tem apenas os efeitos de endosso "para cobrança" ou "por procuração", não envolvendo a atribuição ao endossado da titularidade do crédito nela representado. II - Não se verifica a compensação de créditos se o credor não recebeu qualquer importância das letras dadas em garantia nem o endosso destas lhe transmitiu a titularidade daquele crédito.