I- O preceito legal que relega a definição do seu proprio ambito de aplicação para regulamentação do Conselho de Ministros ou portaria dos ministros competentes absorve, por apropriação imposta pelo proprio legislador, o conteudo das disposições de tais regulamentos.
II- Assim, ao dirigente equiparado a director de serviços pela Portaria n. 366/80, de 3 de Julho, e aplicavel o regime da cessação da comissão estabelecido no Decreto-Lei n. 191-F/79 desde que o respectivo despacho seja proferido na vigencia deste.