004659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004659
ACORDAO
Descritores: Inscrito maritimo, Mercadoria apreendida, Tentativa de descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Videira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017643
Nr Documento: SA419700225004659
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9a8ac5d63a1ee82802568fc003739af
Sumário
Pratica uma tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 41, 43, 12 e 19, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o inscrito maritimo a quem a fiscalização apreendeu mercadorias que procurava introduzir no pais fiscal, ocultas em caixas e sacos de roupa.