014344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014344
ACORDAO
Descritores: Código de processo tributário, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Competência da repartição de finanças
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Talac-soc Comercial de Moveis Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038616
Nr Documento: SA219920923014344
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2efea50b55f604f802568fc0038ee4c
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Da sua aplicabilidade resulta que os Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T..