027481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 027481
ACORDAO
Descritores: Exercicio de medicina privada, Hospital, Delegado de saude, Violação de lei, Acto punitivo, Aposentação compulsiva
Sumário
I - O delegado de saude que, sem autorização, exerça medicina privada nas instalações do hospital onde sirva, incorre na previsão do art. 24-1 als. c) e e) do Est. Disc.; II - Sofre de manifesto vicio de violação de lei, por errada qualificação juridica, o despacho que, por tais factos, puna delegação de saude pelo art. 26-4 al. b) do mesmo Estatuto, com a pena de aposentação compulsiva.