009587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009587
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Falta de mandato, Extinção da instancia
Recorrente: Santo , Semoa
Recorridos: Governo da Provincia de São Tome e Principe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR DA PROVINCIA DE SÃO TOME E PRINCIPE DE 1974/01/15.
Nr Convencional: JSTA00013000
Nr Documento: SA119760603009587
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78c012bf95f25866802568fc0036ff72
Sumário
I - Nos termos do artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e obrigatoria a constituição de advogado nos recursos contenciosos. II - A falta de constituição de advogado determina o não seguimento do recurso ex vi do artigo 33 do Codigo de Processo Civil, envolvendo excepção dilatoria, nos termos previstos na alinea e) do n. 1 do artigo 494 do Codigo de Processo Civil, conjugado com a alinea e) do n. 1 do artigo 288 do mesmo Codigo, o que conduz a extinção do recurso no contencioso administrativo.