018508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018508
ACORDAO
Descritores: Vigência das leis, Publicação em jornal oficial, Retroactividade da lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Marques , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042951
Nr Documento: SA219950118018508
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6c467008d8f3c62802568fc00392f49
Sumário
I - No caso do Diário da República não ser distribuído na data que dele consta, considera-se feita a publicação quando for distribuído pelos assinantes ou ficar acessível aos cidadãos em geral. II - Salvo disposição em contrário, a lei tributária não se aplica, retroactivamente, ainda que seja mais favorável ao contribuinte.