021170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021170
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Onus de identificar contra-interessado, Legitimidade passiva, Rejeição liminar
Recorrente: Rost & Janus Sucrs Lda
Recorridos: Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU DE 1984/03/29.
Nr Convencional: JSTA00012137
Nr Documento: SA119850328021170
Data de Entrada: 13/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24576a1a0d386ece802568fc0036f0c7
Sumário
Se o recorrente, convidado, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do RSTA, a requerer a citação de pessoa a quem a procedencia do recurso pode directamente prejudicar, não suprir a falta, o recurso deve ser liminarmente rejeitado, por ilegitimidade passiva (artigo 48 do RSTA).