040652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 040652
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Conhecimento oficioso, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - É inexistente o acto quando, de uma conduta legalmente inexistente se pretendem os mesmos efeitos práticos dum verdadeiro acto administrativo. II - A inexistência do acto administrativo não determina a rejeição de recurso por carência de objecto, mas impõe ao tribunal a sua declaração oficiosa.