I- A delimitação do ambito do Recurso Contencioso resulta das conclusões das respectivas alegações do recorrente ou recorrentes.
II- Se o vicio, pelo qual uma sentença veio a anular um acto administrativo contenciosamente impugnado, não foi arguido nas conclusões das alegações do recurso, a mesma sentença, ao dele conhecer, incorreu em excesso de pronuncia, gerador da sua nulidade.