009645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009645
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Formalidade especial, Avaliação fiscal, Isenção de sisa, Restituição de imposto
Sumário
I - A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum obsta a que noventa dias depois da entrega da petição se constitua presunção legal de indeferimento tacito, por passividade da Administração em decidir nesse prazo. II - A exigencia de processo de avaliação dos predios omissos na matriz para o Ministro das Finanças poder decidir sobre o pedido de restituição de sisa, ao abrigo de isenção dependente do respectivo valor, integra formalidades que impedem a formação do indeferimento tacito no termo do prazo referido no numero anterior.