009645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009645
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Formalidade especial, Avaliação fiscal, Isenção de sisa, Restituição de imposto
Recorrente: Real , Eudoro
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00013115
Nr Documento: SA119761209009645
Data de Entrada: 06/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4410b44a93a028d9802568fc00370101
Sumário
I - A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum obsta a que noventa dias depois da entrega da petição se constitua presunção legal de indeferimento tacito, por passividade da Administração em decidir nesse prazo. II - A exigencia de processo de avaliação dos predios omissos na matriz para o Ministro das Finanças poder decidir sobre o pedido de restituição de sisa, ao abrigo de isenção dependente do respectivo valor, integra formalidades que impedem a formação do indeferimento tacito no termo do prazo referido no numero anterior.