003910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003910
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Questão prejudicial, Extinção da instancia, Deserção da instancia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027228
Nr Documento: SA119520425003910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b877888dd4f95e0f802568fc0037d045
Sumário
I - Decretada a suspensão da instancia sem fixação de prazo, a fim de nos tribunais comuns ser resolvida uma questão prejudicial, a suspensão da causa cessa quando esta questão estiver definitivamente resolvida. II - A instancia extingue-se, por deserção, quando estiver interrompida durante cinco anos.