020115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020115
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Graduação de créditos, Aval do estado, Caixa geral de depósitos, Subrogação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044945
Nr Documento: SA219960320020115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a63c6dcdad3c212802568fc00395166
Sumário
I - Em caso de concurso de 2 créditos da CGD, sendo um pago pelo Estado por força de aval prestado, ambos os créditos devem obter a mesma graduação. II - A satisfação parcial do crédito, a que se refere o art. 593, n. 2, do Código Civil, tem a ver apenas com o crédito concreto que foi avalizado e não com o crédito total exequendo, pois este pode envolver dois créditos distintos. III - Se a sub-rogação do crédito for total, as garantias do crédito passam por inteiro para o sub-rogado.