01172/06 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: São Pedro
Processo: 01172/06
ACORDAO
Descritores: Custas, Cobrança coerciva, Competência dos tribunais tributários, Reenvio prejudicial para o supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Mantêm-se em vigor, mesmo depois da vigência do ETAF de 2002 e do CPTA, os artigos 10º, 1, g), 148 e 151º do CPPT II - Pelo que, mesmo após a entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA o meio processual adequado para a cobrança coerciva das custas e multas relativos a processos judiciais da área administrativa é o processo de execução fiscal, previsto nos artigos 148º e seguintes do CPPT, a instaurar pela Administração Tributária.
Texto
(Maria Angelina Domingues)