0014259 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0014259
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Multa, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026480
Nr Documento: RL200003300014259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1529952c6612d29802569ba00346d2c
Sumário
A condenação em pena de multa por crime de condução em estado de embriaguez não permite a suspensão da sanção acessória de proibição de conduzir, aplicada ao abrigo do artigo 69 nº1 alínea a), do CP. Porém, se a condenação for em pena de prisão, suspensa na sua execução, a proibição de conduzir, como pena acessória, segue o destino da pena principal.