005308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005308
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Codigo da contribuição industrial, Vigencia das leis, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dcp-produtos Industriais Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022669
Nr Documento: SA219881130005308
Data de Entrada: 09/12/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e22efbfa7e2c19e8802568fc00377350
Sumário
Antes da introdução pelo Decreto-Lei n. 137/81 ao artigo 54 do Codigo da Contribuição Industrial do seu paragrafo 3 aos lucros apurados pelo sistema do grupo B, a contribuinte pertencente ao grupo A, eram deduziveis os prejuizos pelas regras deste grupo apuradas.