030965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030965
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Provido. Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035869
Nr Documento: SA119921110030965
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/368eeedd2d31465a802568fc0038c564
Sumário
I - Entendendo-se, na apreciação do pedido de suspensão de eficácia, que o foro administrativo é incompetente para conhecer do recurso do acto cuja eficácia se pretende suspender, não se deve, nesse processo de suspensão, declarar o Tribunal incompetente, mas indeferir o pedido de suspensão por existirem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.). II - Só deve ser decidido haver fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, quando haja um elevado grau de certeza jurídica nesse sentido.