06P3188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Flor
Processo: 06P3188
ACORDAO
Descritores: Correcção da decisão, Obscuridade, Ambiguidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200701240031883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c59f469722346096802572dc004c2927
Sumário
I - Nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença pode ser corrigida quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Obscuridade significa falta de clareza, ininteligibilidade; ambiguidade significa duplo sentido, equivocidade. III - Inexiste obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada se, lendo a reclamação, se constata que o requerente no essencial não demonstrou qualquer dificuldade em entender o sentido das passagens do acórdão que refere, nem lhes imputou duplo sentido, antes revelando inconformismo com a posição assumida naquela decisão.