0052161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0052161
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Emigrante, Requisitos, Acção de despejo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010313
Nr Documento: RL199202180052161
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS I PAG176.
MÁRIO DE BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG512.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a52f6a75d326fe988025680300018f84
Sumário
Quanto ao requisito "necessidade", autónomo, para denúncia do contrato de arrendamento para habitação, em relação a emigrantes, só o regresso, efectivo ou iminente, é bastante. Tendo os autores, na acção de despejo para tal denúncia, alegado que, logo que comunicada a entrega do locado, tratarão de regressar a Portugal, matriculando a filha na escola mais próxima, não levada tal matéria, impugnada, ao questionário, impõe-se a anulação do julgamento, para ser produzida prova a um novo quesito, com essa matéria.