9550752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550752
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Admissibilidade, Arbitramento, Prova documental, Documento autêntico, Certidão, Prédio, Inscrição matricial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015496
Nr Documento: RP199512119550752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e6c709f11e6c2d98025686b0066c83d
Sumário
I - Não é de excluir a admissibilidade da prova testemunhal relativamente a quesitos sobre a área de um logradouro de um prédio urbano e sobre as medidas dos lados de um prédio rústico, porquanto tal prova não está por lei excluída dessa prova nem reservada a arbitramento. II - A área de um prédio constante da sua inscrição matricial não resulta de facto praticado pela entidade que lavrou a certidão respectiva nem é matéria atestada com base nas percepções da entidade documentadora, pelo que ela não está coberta pela força probatória desse documento, sendo admissível a prova testemunhal em contrário.