029484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029484
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Extinção da instância, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043055
Nr Documento: SAP19950627029484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25d142158e939ab8802568fc00392c1d
Sumário
Não são devidas custas pelo recorrente de acto que pune infracção disciplinar, quando esta é amnistiada na pendência do recurso, dando causa à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.